Suspeita de Improbidade Administrativa não pode justificar abuso de Autoridade
No último dia 09 de abril de 2013, denominado “Dia Nacional de Combate à Corrupção”, foi deflagrada, em doze Estados brasileiros, a chamada “Operação Fratelli” da Policia Federal que, em conjunto com os Ministérios Públicos Estaduais e o Federal, investigava supostas irregularidades em licitações ocorridas principalmente no Noroeste do Estado de São Paulo, com empresas do ramo de pavimentação asfáltica.
Fundamentados em mandados de busca e apreensão de documentos e computadores, Policiais Estaduais e Federais, em conjunto com Promotores e Procuradores de Justiça, invadiram prédios públicos e impediram diversos servidores públicos de exercerem suas atividades, conforme amplamente divulgado pela imprensa nacional e internacional.
No entanto, o Estado Democrático de Direito não permite que Policiais, sob o manto de mandados de busca, cometam irregularidades e atrapalhem o bom andamento dos serviços públicos municipais. Não é possível admitir que, sob o pretexto de apreender documentos, a população e os próprios servidores que laboram em prédios públicos, fiquem impedidos de acessar as suas repartições.
Ainda que se admita que as irregularidades pudessem ter existido, não é crível que abusos de autoridade sejam cometidos por parte de quem quer que seja. Um erro nunca pode justificar o outro.
Mesmo porque, nem todos os atos supostamente irregulares na condução da máquina pública podem ser enquadrados na Lei de Improbidade. Em outras palavras, nem toda irregularidade ou ilegalidade resulta, necessariamente, em improbidade administrativa.
É necessário, em primeiro lugar, analisar a conduta praticada pelo administrador e se houve intenção dolosa de causar algum dano ao Erário. No caso da presente investigação, os administradores públicos, Prefeitos e Secretários Municipais, ao promoverem licitações regulares, nem sempre imaginam que podem ser envolvidos por empresas ou por grupo de empresas que buscam fraudar atos até então legais.
A prova do dolo é indispensável para a configuração do ato de improbidade administrativa, conforme preceitua a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
No caso da denominada “Operação Fratelli”, advogados e procuradores municipais foram constrangidos ao serem “trancados” com Policiais e Promotores, submetendo-se a um “cárcere privado” não justificável enquanto colaboravam com a apreensão de vários documentos.
Não somos contra a investigação. Pelo contrário, investigar é o papel da Polícia e também do Ministério Público, enquanto não se aprova a tal PEC 37, que procura dar o alcance necessário aos arts. 129 e 144, da CF, estabelecendo competência privativa apenas aos Policiais Estaduais e Federais para investigar matéria criminal.
No entanto, não podem as autoridades, sob o pretexto de investigar, realizar prejulgamento indevido sem o devido processo legal. Ao investigar as autoridades precisam obedecer, rigorosamente, as normas legais, sem cometer quaisquer abusos de autoridade ou de Poder.
É necessário que o Poder Judiciário ao apreciar as prováveis ações judiciais sobre o caso, seja cuidadoso para não ir além do permitido em lei e, por consequência, cometer injustiças.
Thiago de Carvalho Migliato é advogado, com Escritório em Brasília e com especialização pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.